A Revolução da Privacidade: A LGPD e Sua Importância no Cenário Brasileiro

Por Dr. Aldrin Córpas, Advogado e MBA em TI

A promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, representou um divisor de águas na legislação brasileira, ao regulamentar o tratamento de dados pessoais, garantindo a proteção da privacidade e dos direitos fundamentais dos cidadãos. Vigente desde setembro de 2020, a LGPD alinha o Brasil aos padrões internacionais, estabelecendo normas claras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais por entidades públicas e privadas.

Princípios Fundamentais da LGPD

A LGPD é baseada em princípios sólidos que buscam assegurar a proteção dos direitos dos titulares de dados. Entre os principais fundamentos estão:

  1. Respeito à privacidade: Reconhecimento da privacidade como um direito fundamental inalienável.
  2. Autodeterminação informativa: Garantia de que os indivíduos possam controlar suas informações pessoais.
  3. Liberdade de expressão, informação e opinião: Proteção dos dados sem comprometer a liberdade de expressão e comunicação.
  4. Inviolabilidade da intimidade, honra e imagem: Proteção contra abusos que possam violar a intimidade dos indivíduos.
  5. Desenvolvimento econômico e tecnológico: Promoção da inovação e uso responsável dos dados.
  6. Livre iniciativa e concorrência: Fomento a um ambiente de negócios justo e competitivo.
  7. Direitos humanos e cidadania: Respeito à dignidade humana e aos direitos dos cidadãos.

Abrangência da Lei

A LGPD é aplicável a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, independentemente do meio utilizado ou do país onde o controlador esteja localizado, desde que:

  • A operação ocorra no território nacional;
  • O tratamento tenha como objetivo ofertar bens ou serviços aos indivíduos localizados no Brasil;
  • Os dados pessoais tenham sido coletados em território nacional.

Direitos Garantidos aos Titulares de Dados

A LGPD assegura aos titulares uma série de direitos que ampliam seu controle sobre suas informações pessoais. Entre esses direitos destacam-se:

  • Confirmação da existência de tratamento: Direito de saber se seus dados estão sendo tratados.
  • Acesso aos dados: Direito de acessar seus dados pessoais.
  • Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  • Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários.
  • Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto.
  • Eliminação dos dados tratados com consentimento.
  • Informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados.
  • Revogação do consentimento.

Responsabilidades e Penalidades

Os agentes de tratamento de dados são responsáveis pela proteção dos dados pessoais e estão sujeitos a sanções em caso de infrações. As penalidades variam desde advertências até multas que podem chegar a 2% do faturamento da empresa, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Conclusão

A LGPD representa um avanço fundamental para a proteção de dados pessoais no Brasil. Com um conjunto de regras claras e rigorosas, a lei fortalece a privacidade dos cidadãos e cria um ambiente mais seguro e transparente para o tratamento de dados. Empresas e órgãos públicos devem estar atentos às exigências da LGPD, implementando políticas e práticas que garantam a conformidade com a lei e protejam os direitos dos titulares de dados.

Em um mundo cada vez mais digital, a proteção de dados pessoais é um pilar essencial para a construção de uma sociedade justa e respeitosa dos direitos individuais. A LGPD não apenas harmoniza o Brasil com os padrões globais de proteção de dados, mas também promove a confiança e a segurança necessárias para o desenvolvimento econômico e social sustentável.


Dr. Aldrin Córpas é Advogado e MBA em Tecnologia da Informação, com ampla experiência na gestão de contratos de TI e no estabelecimento de políticas de compliance e proteção de dados.