Advogado Inventário e Partilha de Bens em São Paulo

Advogado de inventário em São Paulo com atuação em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, sobrepartilha, herança e regularização sucessória. A Corpas Advocacia oferece assessoria jurídica completa para a condução do inventário, organização patrimonial e definição da partilha, com atendimento técnico, individualizado e transparente.

Quando Procurar um Advogado de Inventário em São Paulo?

Inventários e partilhas de bens podem se tornar complexos e demorados quando existem conflitos entre herdeiros, documentação incompleta, dívidas do espólio ou dificuldades para regularizar o patrimônio. Se você enfrenta uma dessas situações, a orientação de um advogado de inventário em São Paulo pode auxiliar na definição da via adequada, na organização da documentação e na condução da partilha com segurança jurídica.

Inventário Parado

Inventário sem andamento ou que se prolonga por longo período sem solução adequada.

Conflitos entre Herdeiros

Divergências sobre divisão de bens, valores da herança ou administração do espólio.

Bens Bloqueados

Imóveis, contas ou outros bens do espólio que dependem do inventário para regularização, transferência ou venda.

Documentação Incompleta

Ausência de certidões, documentos dos herdeiros ou informações necessárias ao prosseguimento do inventário.

Dívidas do Espólio

Dúvidas sobre identificação, pagamento e responsabilidade pelas dívidas deixadas pelo falecido.

Custos do Inventário

Dúvidas sobre ITCMD, custas, despesas cartorárias e demais encargos relacionados ao inventário.

Nossos Serviços de Inventário e Partilha de Bens

Como advogado de inventário em São Paulo, prestamos assessoria jurídica em inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, sobrepartilha, arrolamento e planejamento sucessório. A análise considera a composição do patrimônio, a situação dos herdeiros, a existência de testamento e a modalidade juridicamente adequada para cada caso.

Inventário Extrajudicial

Inventário realizado por escritura pública em cartório quando preenchidos os requisitos legais, inclusive em hipóteses específicas envolvendo menores, incapazes ou testamento.

Inventário Judicial

Procedimento realizado perante o Poder Judiciário quando a via extrajudicial não for cabível, houver conflito entre interessados ou existirem questões que dependam de decisão judicial.

Partilha de Bens

Definição e divisão do patrimônio deixado pelo falecido, observando os direitos dos herdeiros, a meação e as disposições sucessórias aplicáveis.

Arrolamento

Procedimento judicial simplificado aplicável nas hipóteses previstas em lei, especialmente em partilhas consensuais e espólios enquadrados nos limites legais.

Sobrepartilha

Partilha posterior de bens que não foram incluídos ou identificados no inventário original, nas hipóteses previstas em lei.

Planejamento Sucessório

Organização jurídica e patrimonial destinada a planejar a transmissão de bens e direitos, observando a legislação sucessória e tributária aplicável.

Como Funciona o Atendimento em Inventário e Partilha de Bens

O atendimento de um advogado de inventário em São Paulo é estruturado a partir da análise do patrimônio, dos herdeiros, da documentação e das particularidades de cada sucessão, com definição da medida jurídica adequada para a condução do inventário e da partilha de bens.

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Análise Detalhada do Seu Caso

Analisamos bens, dívidas, herdeiros, documentação, eventual testamento e demais questões relevantes para definir a modalidade adequada de inventário.

Estratégia Jurídica Personalizada

Definimos a condução jurídica do caso considerando a composição do patrimônio, a situação dos herdeiros, a existência de conflitos e as particularidades da sucessão.

Condução Jurídica do Inventário

Acompanhamos a organização documental, providências tributárias, partilha de bens, tratativas entre herdeiros e demais atos necessários até a conclusão do procedimento.

O Que Dizem Nossos Clientes

Cada avaliação reflete nosso compromisso com um atendimento jurídico técnico, humanizado, transparente e individualizado.

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Conheça Nosso Advogado

O escritório Corpas Advogados é referência em inventário e partilha de bens na capital paulista, combinando excelência técnica com atendimento humanizado. Nós entendemos que processos sucessórios envolvem aspectos emocionais delicados além das questões jurídicas, por isso oferecemos suporte completo durante todo o processo.

Dr  Aldrin Santos Corpas advogado de inventário em São Paulo

Dr. Aldrin Corpas

Sua atuação é voltada à condução estratégica e humanizada de questões envolvendo divórcio, dissolução de união estável, guarda, convivência, pensão alimentícia, partilha de bens, inventário e sucessões.

Com experiência na condução de demandas familiares e patrimoniais, oferece orientação jurídica individualizada, considerando as particularidades de cada caso e buscando soluções juridicamente seguras.

O trabalho é desenvolvido com atenção à proteção dos direitos dos clientes e, especialmente nas questões familiares, ao melhor interesse de crianças e adolescentes.

Perguntas Frequentes sobre Inventário e Partilha de Bens

Reunimos algumas das dúvidas mais comuns sobre inventário judicial e extrajudicial, partilha de bens, herança, ITCMD e atuação de advogado de inventário em São Paulo.

Quando o falecido deixa bens, direitos ou patrimônio que precisa ser transmitido aos herdeiros, o inventário é o procedimento utilizado para regularizar a sucessão e formalizar a partilha. Em situações específicas, mesmo sem bens, pode haver interesse na realização de inventário negativo.

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial é obrigatória a assistência de advogado ou defensor público. A atuação de um advogado de inventário em São Paulo pode envolver a análise da documentação, a orientação dos herdeiros, a definição da modalidade adequada e o acompanhamento da partilha até a conclusão do procedimento.

Sim. Tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial é necessária a assistência de advogado ou defensor público. No inventário realizado em cartório, o advogado participa da formalização da escritura e da orientação jurídica dos herdeiros durante o procedimento.

O prazo depende da documentação, do patrimônio, da existência de conflitos, da situação tributária e da modalidade escolhida. O CPC prevê que o inventário judicial seja instaurado em até dois meses da abertura da sucessão e concluído nos doze meses seguintes, admitida prorrogação judicial.

Os custos variam conforme o valor e a composição do patrimônio, podendo envolver ITCMD, emolumentos de cartório ou custas judiciais, certidões, registros, avaliações e honorários advocatícios. A análise deve ser feita de acordo com as particularidades de cada inventário.

Em determinadas situações, sim. Na via judicial, a alienação pode depender de autorização do juízo. No inventário extrajudicial, a regulamentação do CNJ admite, mediante requisitos específicos, que o inventariante seja autorizado por escritura pública a alienar bens do espólio antes da conclusão da partilha.

As dívidas são inicialmente suportadas pela herança. Os herdeiros não respondem com patrimônio próprio por obrigações superiores ao valor da herança recebida, observadas as regras aplicáveis após a partilha.

Não. É livre a escolha do tabelião de notas para a realização do inventário extrajudicial, não se aplicando as regras de competência territorial do processo judicial.

Sim, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos pelo CNJ, inclusive a atribuição do quinhão ou meação do menor ou incapaz em parte ideal de cada bem e a manifestação favorável do Ministério Público.

Sim, em determinadas situações. A regulamentação do CNJ admite o inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que cumpridos os requisitos específicos, incluindo autorização do juízo sucessório e observância das demais condições previstas na Resolução CNJ 35/2007, com as alterações da Resolução 571/2024.

Sem a regularização sucessória, os bens podem permanecer registrados em nome do falecido, dificultando venda, transferência, financiamento, regularização imobiliária e divisão formal entre os herdeiros. Também podem existir repercussões tributárias decorrentes do atraso.

Em regra, são analisados documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de óbito, documentos relativos ao casamento ou união estável, certidões, documentos dos imóveis, veículos, contas, investimentos, participações societárias e informações sobre dívidas e testamento.do da alternância.

Um advogado de inventário em São Paulo pode analisar previamente a documentação disponível e indicar quais certidões e informações ainda serão necessárias para iniciar o procedimento.

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